Consulta Jurídica
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A consulta jurídica é online, via zoom ou WhatsApp, consoante a preferência do/a cliente, podendo ser presencial, excepcionalmente, no meu escritório, em Matosinhos. O valor da consulta é determinado com base na complexidade do assunto, segundo as normas deontológicas de fixação dos honorários na advocacia. O valor será anunciado após contacto, para decidir se quer agendar.

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Perguntas Frequentes
Aqui encontra as respostas às perguntas mais frequentes.
A consulta pode ser realizada online (via Zoom ou WhatsApp) ou presencialmente no meu escritório em Matosinhos. O objectivo é analisar o seu caso em detalhe, avaliar a viabilidade judicial ou extrajudicial e definir a melhor estratégia a seguir.
O preço da consulta é determinado com base na complexidade do assunto, respeitando as normas deontológicas da Ordem dos Advogados. Após o seu contacto inicial com uma breve descrição do tema, ser-lhe-á indicado o valor para que possa decidir o agendamento.
Juridicamente, a violência obstétrica consiste em violações do direito à autodeterminação, falta de consentimento informado, intervenções desnecessárias ou maus-tratos físicos e verbais durante a assistência à gravidez, parto e pós-parto. Portugal foi o primeiro país da União Europeia a legislar sobre o tema, na Lei n.º 33/2025 de 31 de Março. Se sente que os seus direitos foram violados, podemos analisar, em consulta jurídica, a responsabilidade civil e/ou criminal dos profissionais de saúde e das instituições.
Os prazos de prescrição variam consoante se trate de um hospital público ou de uma clínica/hospital privado. Por regra, falamos de 3 anos para fazer o pedido de indemnização (não confundir com o prazo de prescrição da queixa-crime, que é, regra geral, de 6 meses). É crucial fazer a análise em consulta jurídica para evitar a perda do direito de indemnização.
A resposta curta é: não. As seguradoras tendem a oferecer os valores mínimos da tabela. Como advogada nesta área, ajudo a garantir que todos os prejuízos (patrimoniais e não patrimoniais) são devidamente contabilizados para uma indemnização justa.
Sim, especialmente se houver sanção acessória de inibição de conduzir. O meu trabalho consiste na análise do auto de contraordenação (a multa) para verificar nulidades processuais ou erros que possam levar ao arquivamento do processo ou à suspensão da sanção acessória.

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