Sofri violência obstétrica. O que devo fazer?
A violência obstétrica é definida pela lei portuguesa como “a ação física e verbal exercida pelos profissionais de saúde sobre o corpo e os procedimentos na área reprodutiva das mulheres ou de outras pessoas gestantes, que se expressa num tratamento desumanizado, num abuso da medicalização ou na patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério previsto na secção II do capítulo III da Lei n.º 15/2014, de 21 de março”.
Isto significa que se uma grávida é desrespeitada e se são feitas intervenções sem consentimento, estamos perante violência obstétrica.

Existem muitas práticas que configuram violência obstétrica, sendo as mais comuns:
- Indução/aceleração do parto sem consentimento
- Restrição de acompanhantes
- Imposição de epidural
- Negação de epidural
- Impedimento de comer e beber durante o parto
- Restrição de movimentos
- Não aceitação do plano de parto
- Manobra de Kristeller
- Episiotomia
- Corte precoce do cordão umbilical
- Separação do bebé
A grávida que seja vítima de violência obstétrica pode ter várias opções judiciais e extrajudiciais para obter justiça. Tem, por exemplo, direito a uma indemnização.
Contacte-me já para conhecer estas opções e saber qual se adequa melhor ao seu caso.
O que dizem sobre mim


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Fui vítima de violência obstétrica em 2024 e contactei a Mia ainda no hospital, depois de tudo acontecer. Uma advogada a sério é aquela que luta por causas e essa é a Mia.
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Encaminhei duas amigas para a Mia antes de saber que iria ser vítima de violência obstétrica em 2023. Não tive dúvidas de que queria que fosse a Mia a analisar o meu processo e a estar ao meu lado numa demanda judicial que dura até hoje. Estou eternamente agradecida pelo seu profissionalismo, dedicação e empatia. Não podia estar em melhores mãos.
”Artigos informativos
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