
O que fazer em caso de acidente rodoviário sem seguro automóvel?
Teve um acidente automóvel e quem provocou o acidente não tinha seguro?
Não é o fim do mundo! O Fundo de Garantia Automóvel (FGA), criado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, existe para assumir essa responsabilidade.
Qual o prazo para participar o acidente ao Fundo de Garantia Automóvel?
- 30 dias úteis para acidentes em que há danos materiais;
- 45 dias úteis para acidentes em que há danos corporais.
Como pode participar o acidente ao Fundo de Garantia Automóvel?
Presencialmente (Lisboa ou Porto), através de email ou do formulário no site do Fundo de Garantia Automóvel.
Que documentos tem de apresentar?
- Certidão da participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada;
- Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
- Fotocópia da sua identificação;
- Fotocópia da sua carta de condução;
- Fotocópia do Documento Único Automóvel (ou livrete) e do Título de Registo de Propriedade;
- Certificado de seguro do seu veículo;
- Comprovativo das despesas realizadas em consequência do acidente.
Além destes documentos, podem ser-lhe pedidos outros, tais como:
- Certidões das Conservatórias do Registo Civil
- Habilitações de herdeiros
- Relatórios de autópsia e certidões de óbito;
- Declarações da entidade empregadora;
- Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou declarações do Centro Nacional de Pensões;
- Documentos clínicos de hospitais públicos ou privados.
Sugestão: É importante recolher provas do acidente, nomeadamente ter testemunhas, conseguir identificar o condutor e o veículo e ter fotografias do estado dos automóveis.
Por que deve contactar uma advogada?
A complexidade legal de um acidente rodoviário sem seguro pode ser complicado para uma pessoa leiga. Enquanto advogada, orientarei todo o processo, garantindo que os seus direitos e interesses são protegidos, através da:
- Análise e recolha de toda a documentação necessária para fundamentar o pedido de indemnização;
- Elaboração do pedido de indemnização;
- Comunicação com o Fundo de Garantia Automóvel;
- Negociação com o objectivo de conseguir uma indemnização justa pelos danos sofridos.
Contacte-me já para uma análise confidencial e profissional do seu caso.
Lembre-se que a sua história pode ajudar a garantir que outras mulheres não passam pelo mesmo.