
Recebeu uma multa e não sabe o que fazer? Sentir-se perdido com o legalês de uma multa (na verdade, é um auto de contraordenação) é mais comum do que pensa. Pagar uma coima é apenas a ponta do icebergue. Para entender o que realmente significa um auto de contraordenação, vamos analisar as suas partes.
- O que está em causa?
Ao receber um auto de contraordenação, a primeira coisa que salta à vista é o valor a pagar, conhecido como coima. No entanto, a maioria das pessoas não sabe que, se pagar logo, está a fazer apenas um depósito. O valor final pode ser diferente.
Se optar por pagar e não contestar, não dê o seu caso por encerrado!
- A sanção acessória
Um dos elementos mais esquecidos é a sanção acessória, perdida nas letras pequeninas. Mesmo que pague a coima, esta sanção pode ser aplicada. A sanção acessória pode ser a inibição de conduzir, ou seja, a apreensão da sua carta de condução por um período de tempo, dependendo da gravidade da infracção ou da reincidência. Se a sua contraordenação for considerada muito grave ou grave, a inibição de conduzir é a consequência mais provável.
- Pontos da carta
Para além da sanção acessória, há ainda a questão da perda de pontos da carta de condução. A subtracção de pontos só ocorre quando a decisão se torna definitiva, garantindo-lhe o direito à presunção de inocência e o direito de defesa.
A perda de pontos funciona da seguinte forma:
- Contraordenação grave: Perde 2 ou 3 pontos.
- Contraordenação muito grave: Perde 4 ou 5 pontos.
- Crime rodoviário: Perde 6 pontos.
Se acumular um total de 5 pontos perdidos, terá de frequentar uma acção de formação. No caso de perder todos os pontos, a sua carta de condução será cancelada.
Conteste sempre!
Pagar a multa não vai impedir a aplicação da sanção acessória de inibição de condução. Se não quer, mais tarde, receber uma decisão administrativa a ordenar a entrega da carta de condução, contacte-me já para elaborar a contestação.