Teve um acidente rodoviário? Descubra tudo o que precisa de saber.

Tive um acidente rodoviário

Teve um acidente rodoviário? Descubra tudo o que precisa de saber.

  1. Em primeiro lugar, tem direito a uma indemnização, independentemente de ter danos graves ou leves!

  2. Se fizer o pedido de indemnização à seguradora, esta tem 45 dias para lhe apresentar uma proposta, a chamada proposta razoável.

  3. Se, nesse prazo, não tiver ainda a noção de todos os danos (lesões corporais, danos materiais, danos psicológicos, incapacidade para o trabalho, etc.), a proposta apresentada pela seguradora deve ser uma proposta provisória.

  4. Infelizmente, as seguradoras tentam pagar o menos possível, baseando-se em tabelas com valores meramente indicativos.

  5. É por isso que precisa de contactar um/a advogado/a para perceber qual a indemnização a que tem direito.

Contacte-me já para uma análise confidencial e profissional do seu caso.
Lembre-se que a sua história pode ajudar a garantir que outras mulheres não passam pelo mesmo.

Advogada com prática em Direito da Saúde, Violência Obstétrica e Direito Rodoviário.

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