
Teve um acidente rodoviário? Descubra tudo o que precisa de saber.
- Em primeiro lugar, tem direito a uma indemnização, independentemente de ter danos graves ou leves!
- Se fizer o pedido de indemnização à seguradora, esta tem 45 dias para lhe apresentar uma proposta, a chamada proposta razoável.
- Se, nesse prazo, não tiver ainda a noção de todos os danos (lesões corporais, danos materiais, danos psicológicos, incapacidade para o trabalho, etc.), a proposta apresentada pela seguradora deve ser uma proposta provisória.
- Infelizmente, as seguradoras tentam pagar o menos possível, baseando-se em tabelas com valores meramente indicativos.
- É por isso que precisa de contactar um/a advogado/a para perceber qual a indemnização a que tem direito.
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Lembre-se que a sua história pode ajudar a garantir que outras mulheres não passam pelo mesmo.