Violência Obstétrica

Sofri violência obstétrica. O que devo fazer?

A violência obstétrica é definida pela lei portuguesa como “a ação física e verbal exercida pelos profissionais de saúde sobre o corpo e os procedimentos na área reprodutiva das mulheres ou de outras pessoas gestantes, que se expressa num tratamento desumanizado, num abuso da medicalização ou na patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério previsto na secção II do capítulo III da Lei n.º 15/2014, de 21 de março”.

Isto significa que se uma grávida é desrespeitada e se são feitas intervenções sem consentimento, estamos perante violência obstétrica.

Direitos no parto e gravidez

Existem muitas práticas que configuram violência obstétrica, sendo as mais comuns:

A grávida que seja vítima de violência obstétrica pode ter várias opções judiciais e extrajudiciais para obter justiça. Tem, por exemplo, direito a uma indemnização.

Contacte-me já para conhecer estas opções e saber qual se adequa melhor ao seu caso.

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 Nesta secção encontra artigos sobre diversos temas relevantes e pode até encontrar a resposta que procura. A informação constante dos artigos tem carácter genérico e a sua leitura  não substitui a consulta jurídica.

Advogada com prática em Direito da Saúde, Violência Obstétrica e Direito Rodoviário.

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